quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TJ da PB 'sequestra' R$ 1,3 milhão do FPM de 15 prefeituras para precatórios


O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, acolheu o parecer do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, que coordena o Setor de Precatórios, e determinou o sequestro de R$ 1,358 milhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 15 prefeituras para pagamento de precatórios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (4).

O TJPB determinou que seja oficializado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto no FPM e transfira os valores para conta do Regime Especial de Precatórios, que é gerida, no Estado, pelo Tribunal de Justiça. Dentre os 15 municípios, o maior montante é o de Mamanguape, de R$ 368.174,29, seguindo de Patos (R$ 155.471,13), Lastro (R$ 141.175,19) e Juazeirinho (R$ 128.985,11). O menor valor é de Brejo dos Santos, que deve R$ 901,26.

Nos casos de alto valor, o desembargador-presidente determinou a retenção em até 10 vezes mensais, enquanto os menores valores, em duas vezes. O desembargador Joás de Brito explicou que a decisão é para não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para sua população. A medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios.

A legislação estabelece que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente. Além disso, cabe à União reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.

Portal Correio

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