sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Justiça defere pedidos para mudança de gênero no RG mesmo sem cirurgias


A Justiça da Paraíba deferiu, nessa quarta-feira (4), mais nove pedidos de mudança de sexo jurídico no registro civil de pessoas transexuais que não passaram por cirurgia de transexualização. Agora, mais de 11 pessoas transexuais já foram beneficiadas com o mesmo entendimento. A decisão sobre as determinações foi do juiz titular da Vara de Feitos Especiais da Capital, Romero Carneiro Feitosa.

Segundo o juiz, nos casos em que o transexual já foi submetido à cirurgia para modificação do seu sexo, a jurisprudência já admitia a alteração, não só do nome, mas também do gênero registral.  Agora, com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também vem sendo permitido a mudança também do gênero, sem a necessidade de transgenitalização, como ocorreu com os paraibanos.

“O sexo é físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e outras características que diferenciam os seres humanos entre machos e fêmeas. O gênero, por sua vez, refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta, frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico”, disse o juiz.

Em 2016, segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a juíza Michelini Jatobá atuou na Vara de Feitos Especiais de Campina Grande e autorizou a mudança do gênero masculino para o feminino de uma pessoa trans, argumentando que a cirurgia de transgenitalização não deve ser apreciada como um requisito indispensável para a retificação do gênero no documento.

Já em junho deste ano, o juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Marcos Jatobá Filho, reconheceu o direito de mudança de gênero no registro civil de nascimento a um transexual sem que ele tenha feito cirurgia de mudança de sexo. Na decisão, o juiz reconheceu que o transexual possuía, desde a puberdade, uma real identidade de gênero com o sexo oposto.

Diante das provas, ele considerou possível a alteração desejada sem o prévio ato cirúrgico. Outro magistrado que também vem determinando mudanças de sexo jurídico no registro civil de pessoas transexuais é Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho que, em suas decisões, fundamenta, a partir de estudos da psiquiatra e da psicologia, que há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico do indivíduo transexual.

No dia 2 deste mês, o juiz Romero Carneiro julgou procedente a mudança de sexo jurídico no registro civil de uma pessoa transexual que não passou pela cirurgia de transexualização.


Portal Correio 

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