sexta-feira, 5 de maio de 2017

TCE-PB alerta prefeitos sobre gastos públicos com as festividades juninas


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba está alertando as prefeituras municipais e gestores públicos sobre os cuidados que devem ser observados ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos. O alerta, feito no Portal do Gestor, na manhã desta sexta-feira (5), ocorre com a proximidade dos festejos juninos, segundo observou o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao lembrar as recomendações que o TCE fez, no início do ano, por meio do Ofício Circular 007/2017.

O conselheiro referiu-se aos termos que estão estabelecidos nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015, que tratam dos cuidados que devem ser observados para a promoção de eventos festivos, demonstrando adequação ao cronograma mensal de desembolso, “de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da edilidade, a exemplo de folha de pagamento, investimento em educação e saúde, previdência, fornecedores, dentre outras”.

No documento, o TCE considera ser dever do gestor “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.

O presidente reiterou ainda aos prefeitos para os alertas feitos pelo Tribunal de Contas, no que diz respeito ao acompanhamento da gestão, prática ampliada a partir de janeiro desse ano, e que tem trazido orientações pedagógicas aos administradores, visando assim evitar erros e irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

“A Auditoria está acompanhando os quadros demonstrativos das despesas por meio dos balancetes mensais e portais da transparência, orientando para a manutenção do equilíbrio das contas, razão pela qual o gestor deve ficar atento em relação aos procedimentos adotados”, disse André Carlo.


AscomTCE-PB

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