segunda-feira, 27 de março de 2017

É obrigatório: Sindicalizados ou não têm que dar um dia de serviços todos os anos para pagar impostos ao governo e sindicatos


Não tem perdão, você pode até atrasar ou negociar o pagamento de suas dívidas sagradas com alimentos, remédios, transportes, tratamentos de saúde, água, luz, em fim. O que não pode é deixar de pagar ao governo e aos movimentos sindicais que cobram de todos trabalhadores efetivos, contatados ou comissionados, sendo eles federais, estaduais ou municipais o equivalente a um dia de serviço, quer seja ele sindicalizado ou não, a obrigatoriedade inclui também a contribuição patronal.

Nos últimos cinco anos os sindicatos arrecadaram R$ 15 bilhões de reais, os valores serviram para bancar viagens e mordomias de líderes que pouco ou nada fizeram pela classe de trabalhadores. Uma coisa é certa, as categorias já têm seus direitos garantidos na Constituição e nesses casos, os sindicatos se tornam desnecessários, pois só vão supostamente defender aquilo que você tem direito por lei e isso a justiça faz por meio de denúncias sem necessariamente ter atravessadores.

Quem quiser contribuir ou se filiar a um sindicato tudo bem, o dinheiro sai do seu bolso e é fruto do seu suor. Agora obrigar as pessoas a contribuírem sem respeitar a decisão de quem já colabora tanto através do seu trabalho diário, isso é um absurdo praticado por esses órgãos que se parecem mais com um balcão de negócios. Que democracia é essa?

Faça as contas direito, no seu próximo pagamento que for receber não se assuste nem fique se perguntando por que seu salário dessa vez veio mais pouco em relação ao do mês anterior, você já sabe por que a final as tributações estão previstas em Lei, nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se estende a trabalhadores da iniciativa privada também.

Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%.


Redação com Ministério do Trabalho e Portal Brasil/foto ilustrativa

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