terça-feira, 25 de outubro de 2016

Tolerância zero: CONTRAN proíbe uso de som externo usado nos veículos


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou e publicou na última sexta-feira, dia 21, portanto, já em vigor, a Resolução 624/2016 que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com esta nova resolução, cria-se novos procedimentos para fiscalização que facilita o trabalho dos Agentes de Trânsito. Antes para autuar tal infração se fazia necessário uso de aparelho decibilímetro para aferir se o volume do som excedia 80 decibéis a uma distância de sete. Na nova regra fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.

O Agente de Trânsito que flagrar esta infração deverá registrar, e no campo de observações do auto de infração relatar a forma de constatação do fato gerador da infração. Ficaram excluídos da Resolução os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Basta que o som externe de dentro para fora do veículo para ser considerado perturbação do sossego público e ser passível de autuação de infração grave e retenção do veículo para regularização, podendo gerar multa no valor de R$ 127, 69, mas a partir de 1º de novembro será no valor R$ 195,23. Na cidade de Patos compete a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STtrans) a fiscalização do uso de equipamento no veículo com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

“Há 19 anos que era inaplicável o enquadramento do artigo 228 do CTB pelas dificuldades encontradas nos órgãos de trânsito que geralmente quando para constatar uma infração que precise de equipamentos tecnológicos para suas aferições esses equipamentos não são disponibilizados por seus gestores. Infelizmente a inexistência ou simplesmente a ineficiência da fiscalização ao longo desses anos favoreceu vícios do uso excessivo de som nos veículos e agora veio à necessidade de zerar os limites do volume ou frequência regulados pelo CONTRAN, ou seja, a partir de agora o CONTRAN proíbe o uso de som que se externe do veículo”, disse o Agente de Trânsito Antônio Coelho.


 Jozivan Antero – Patosonline.com

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