sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Direitos: Aposentados por invalidez tem direito a o acréscimo de 25% quando necessitar de acompanhante


Trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social e que se aposentaram por invalidez e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25%. No País inteiro existem 3.083.817 aposentados por invalidez, porém, nem todos têm conhecimento de uma lei que beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia-a-dia.

Esse adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo dos 25% da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais.

Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, pode requerer em uma agência do INSS, levando os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda permanente.

Para requerer o direito em uma agência do INSS o segurado deve ser aposentado por invalidez e justificar por meio de laudo médico, a necessidade de receber o auxílio acompanhante e está enquadrado no anexo 1, do Decreto 3.048/1999 (relação das doenças para atender o auxílio dos 25%). O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado, e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.

Fonte: Portalvirgula com José Humberto

Nenhum comentário:

Postar um comentário