quinta-feira, 26 de março de 2015

Exigência de extintor veicular do tipo ABC é adiada novamente por mais 90 dias



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou nessa quarta-feira (25), pela segunda vez, o prazo para entrar em vigor a exigência de extintores de incêndio automotivos do tipo ABC. De acordo com a decisão, que deve ser publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União, a nova data será 1º de julho.

“O Contran atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no início deste mês ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para prorrogar por mais 90 dias a exigência dos novos extintores veiculares ABC”, informou o ministério.

Kassab fez o pedido após empresários alertarem que o tempo dado seria insuficiente para fabricar e disponibilizar os extintores no mercado. “O motivo para a prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado”, confirma a nota, acrescentando que o intuito do novo adiamento é garantir que os motoristas “não sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança”.

No dia 7 de janeiro, o Contran publicou deliberação prorrogando para 1º de abril o prazo para substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC, pelo modelo ABC. Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto.

O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.

O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.

VITRINE DO CARIRI
Agência Brasil

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