sábado, 4 de outubro de 2014

Realização do maior evento democrático do País acontece nesse domingo dia 5




Neste domingo (5), os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros vão às ruas para decidir o futuro político do país. As urnas eletrônicas estarão prontas para receber os votos a partir das 8h, considerando o horário local de cada um dos 5.570 municípios. Além de escolher o novo presidente da república, os eleitores vão eleger governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital.

As informações sobre zona eleitoral e a seção de votação podem ser verificadas no título de eleitor. Caso tenha perdido o documento, é possível consultar o local de votação e o número do título na página do TSE na internet. Para esta consulta, basta informar o nome, a data de nascimento e o nome da mãe. Para votar é preciso levar um documento oficial com foto, as mesmas exigências servem para os locais com identificação biométrica. Na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da identificação, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento e exercer o direito ao voto.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral. No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

As urnas eletrônicas facilitam, e torna mais seguro o processo de votação, principalmente para as pessoas que tem facilidade com os números, agora para quem apresenta dificuldades em lembrar-se dos 16 algarismos na ordem de votação, o melhor é levar a colinha com os números dos candidatos nos quais pretende eleger.

O primeiro voto será para o cargo de deputado estadual/distrital e o eleitor deve informar o número de seu candidato com cinco dígitos. Após digitar o número na urna, deve conferir o nome e a foto, caso esteja correto, confirmar no botão verde. Se errar pode corrigir no botão laranja. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o governador, com dois dígitos e o presidente da república por último também com dois dígitos. O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar. 

É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao 2º turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para o 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro, se a falta for referente ao 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro. Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Fonte: Vitrine do Cariri

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