domingo, 14 de setembro de 2014

Liminar da Justiça Federalde de PE, determina a suspensão de cursos do Iderc



O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru obteve decisão liminar da Justiça Federal que determina ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Religioso e Cultural (Iderc), com sede em Caruaru (PE), a suspensão temporária dos cursos de graduação em educação física, administração, serviço social, teologia e pedagogia devido à falta de autorização do Ministério da Educação (MEC). O autor da ação é o procurador da República Luiz Antônio Miranda Amorim Silva.

De acordo com a determinação judicial, as matrículas nesses cursos deverão ser interrompidas pelo Iderc e as aulas não poderão ser iniciadas. O instituto também terá de paralisar imediatamente as divulgações de anúncios publicitários oferecendo os cursos, bem como, deixar de informar que a instituição é de ensino superior.

A decisão judicial também proíbe o Iderc de firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC para diplomação dos alunos que concluírem os cursos livres. O instituto terá de divulgar a decisão liminar obtida na ação movida pelo MPF. Em caso de descumprimento das determinações, O Iderc terá de pagar multa diária no valor de R$ 2,5 mil.

Fonte: Rádio Cultura

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