quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Quem não cumprir a lei das domésticas pode pagar multas de no mínimo R$ 805



Começa a valer nesta quinta-feira (7) a Lei 12.964, conhecida como 'Lei das Domésticas', que obriga o patrão a assinar a carteira da empregada e garantir-lhe todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. 

Quem descumprir a medida poderá ser multado a partir de R$ 805. A multa dobra em caso de reincidência. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apenas 29,6% das domésticas no Brasil têm carteira assinada. A maioria trabalha sob informalidade.

A Justiça do Trabalho entende também que para ser empregado doméstico, é necessário cumprir atividades em alguma casa por pelo menos três vezes por semana para que haja vínculo empregatício e prevaleçam as regras trabalhistas. Se isso não ocorrer, a pessoa que presta esse serviço será considerada diarista, sem que seja obrigatório firmar contrato por meio da Carteira de Trabalho.

Portal Correio

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